O Curso focará o conteúdo da Norma, sendo destinada para profissionais e empresários de empreendimentos independentemente do porte, visando às melhores práticas de instalação, manutenção e operação de partes abastecidas de energia elétrica em equipamentos e edificações. O objetivo proposto é minimizar ou eliminar as possibilidades de acidentes de origem com este tipo de fonte de energia. O resultado é estar o serviço ou a instalação em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar sendo executado dentro de um padrão de segurança no trabalho normalizado.
Texto da Legislação: “A Norma Regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb N.º 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título ‘Instalações e Serviços de Eletricidade’, de maneira a regulamentar os artigos 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a redação dada pela Lei N.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT N.º 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR 10 estabelecia as condições exigíveis para garantir a segurança do pessoal envolvido com o trabalho em instalações elétricas, em seu projeto, execução, reforma, ampliação, operação e manutenção, bem como a segurança de usuários e terceiros.
Ademais, há uma correlação existente entre a NR 10 e a Legislação pertinente a “segurança no trabalho” e a “segurança de máquinas e edificações prediais” e as Leis que penalizam tanto o trabalhador e o superior hierárquico deste, quanto o empregador, bem como os usuários ou proprietários de edificações. O trabalhador fica exposto a sanções trabalhistas se infringirem ao que está prescrito na Norma Regulamentadora, enquanto os empregadores, proprietários ou usuários de edificações ficam expostos às sanções econômicas, embargos e interdições de instalações prediais e/ou de máquinas e equipamentos que não estejam em conformidade com a Norma.
Inobstante às penalizações de ordem trabalhista (Legislação Civil), os empregadores, proprietários e usuários de instalações prediais ficam expostos, também, à Legislação Penal, pois o Código Penal, Art.º 13, tipifica como criminoso quem por ação ou omissão vier prejudicar terceiros. Este Artigo é reforçado, no mesmo Código, pelo Aet.º 132 que legisla sobre a exposição da vida ou da saúde de outrem.
Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras interagem entre si, sendo significativa, entre outras, a interação em ter a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), pois a Anexo 04 da NR 16, item c, estabelece que o adicional de 30% sobre o salário fica ampliado a todos os empregados da empresa (*não só restrito aos que atuam na área elétrica) se o item 10.2.8, e sub-itens, não forem cumpridos.
Cumpre notar, que as sanções pecuniárias do empregador são devidamente amparadas no Art.º 186 do Código Civil, que tipifica o “ato ilícito” com o prescrito: Aquele que por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.
Em assim sendo, este Curso Básico da Norma Regulamentadora N.º10 se atem ao conteúdo programático especificado no Anexo III da Norma focando os pontos principais, desfazendo dúvidas pertinentes de maneira a possibilitar um fácil entendimento como trabalhar com segurança e propiciar, também, segurança nas instalações frequentadas e erigidas.
Ações proativas e metodológicas que possibilitem resultados técnicos assertivos e o consequente crescimento profissional e/ou empresarial são abordadas no decorrer do curso de forma a se ter uma perfeita noção de segurança no trabalho e em edificações. Estes são a mola propulsora que garante a expansão do negócio, aliada e integridade física de trabalhadores e usuários da empresa.
O aluno, ao final deste Curso Básico NR 10 – 40 horas, estará devidamente ciente dos pontos a serem observados em referência a Legislação vigente que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade de forma a poder tomar ou recomendar decisões lastreadas em conhecimento técnico específico e não em achismo, tão em voga no mercado.
Realça-se que a obrigatoriedade, de ter os funcionários que interagem com a instalação e manutenção de partes energizadas eletricamente, está prevista no item 10.2.4.c desta Norma, sendo que em caso contrário, tal omissão é classificada com o Código 210178-5, Gravidade 2, da NR 28.
Muita diferença existe em uma formação meramente protocolar, onde a Certificação é o fim e não o conhecimento que permite gerir ou atuar em manutenção ou instalações elétricas de empreendimentos de forma eficiente e eficaz. Este Curso Básico NR 10 – 40 horas na Norma Regulamentar se esmera em proporcionar ao formando um nível de conhecimento prático da legislação pertinente à segurança do trabalho e em edificações da qual o mercado está carente.
Aliado deste saber proporcionado, o Certificado, que tem o seu valor neste meio de trabalho, é apenas o coroamento do aprendizado conseguido.
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