O Curso focará o prescrito na Norma, em conformidade com o item 35.1.1 com a seguinte redação: “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”
Outrossim, cumpre notar o que é considerado “Trabalho em Altura”: Item 35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O objetivo proposto deste Curso é minimizar ou eliminar as possibilidades de acidentes de origem com este tipo de trabalho, que é o mais rotineiro seja em construção, instalação, manutenção ou reforma. O resultado é estar o serviço ou a instalação em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar sendo executado dentro de um padrão de segurança no trabalho normalizado.
Texto da Legislação: “A Norma Regulamentadora N.º 35 foi originalmente editada pela Portaria SIT N.º 312, de 23 de março de 2012, tendo sido revisada, por último, em 30 de junho de 2019 pela Portaria SEPRT N.º 915, de maneira a regulamentar as atividades que vierem a ocorrer em altura superior a 02 metros do piso.
Ademais, há uma correlação existente entre a NR 35 e a Legislação pertinente a segurança no trabalho de serviços prestados em altura e as Leis que penalizam tanto o trabalhador e o superior hierárquico deste, quanto o empregador, bem como os usuários ou proprietários de edificações. O trabalhador fica exposto a sanções trabalhistas se infringirem ao que está prescrito na Norma Regulamentadora, enquanto os empregadores, proprietários ou usuários de edificações ficam expostos às sanções econômicas, embargos e interdições de instalações prediais e/ou de máquinas e equipamentos onde os trabalhos não estejam em conformidade com a Norma.
Inobstante às penalizações de ordem trabalhista (Legislação Civil), os empregadores, proprietários e usuários de instalações prediais ficam expostos, também, à Legislação Penal, pois o Código Penal, Art.º 13, tipifica como criminoso quem por ação ou omissão vier prejudicar terceiros. Este Artigo é reforçado, no mesmo Código, pelo Aet.º 132 que legisla sobre a exposição da vida ou da saúde de outrem.
Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras interagem entre si, sendo significativa, entre outras, a interação em ter a NR 35 (Trabalho em Altura) e a NR 28 (Fiscalização e Penalidades), atualizada pela Portaria MPT N.º 698 de 04 de abril de 2022, pois para cada item da NR 35 (com exceção dos itens 35.1 e sub-itens) existe uma gravidade especificada e uma penalidade pecuniária dependente do número de funcionários da empresa (não só dos trabalhadores envolvidos na atividade).
Cumpre notar, que as sanções pecuniárias do empregador são devidamente amparadas no Art.º 186 do Código Civil, que tipifica o “ato ilícito” com o prescrito: Aquele que por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.
Em assim sendo, este Curso Básico da Norma Regulamentadora N.º 35 se atem ao conteúdo programático especificado no item 35.3.2 da Norma focando os pontos principais, desfazendo dúvidas pertinentes de maneira a possibilitar um fácil entendimento como trabalhar com segurança e propiciar, também, segurança nas instalações frequentadas e erigidas.
Ações proativas e metodológicas que possibilitem resultados técnicos assertivos e o consequente crescimento profissional e/ou empresarial são abordadas no decorrer do curso de forma a se ter uma perfeita noção de segurança no trabalho e em edificações. Estes são a mola propulsora que garante a expansão do negócio, aliada e integridade física de trabalhadores e usuários da empresa.
O aluno, ao final deste Curso, estará devidamente ciente dos pontos a serem observados em referência a Legislação vigente que versa sobre Trabalho em Altura de forma a poder tomar ou recomendar decisões lastreadas em conhecimento técnico específico e não em achismo, tão em voga no mercado.
Realça-se que a obrigatoriedade, de ter os funcionários que interagem com os trabalhos serviço prestados em altura, está prevista no item 35.3.2 desta Norma, sendo que em caso contrário, tal omissão é classificada com o Código 135013-7, Gravidade 4 (gravíssimo), da NR 28.
Muita diferença existe em uma formação meramente protocolar, onde a Certificação é o fim e não o conhecimento que permite gerir ou atuar em manutenção, instalações e edificações de empreendimentos de forma eficiente e eficaz. Este Curso Básico NR 35 – 08 horas na Norma Regulamentar se esmera em proporcionar ao formando um nível de conhecimento prático da legislação pertinente à segurança do trabalho e em edificações da qual o mercado está carente.
Aliado deste saber proporcionado, o Certificado, que tem o seu valor neste meio de trabalho, é apenas o coroamento do aprendizado conseguido.
Rápido e prático, entre em contato com o departamento comercial da Servare e solicite a sua inscrição:
Caso precise de ajuda entre em contato conosco
Email: comercial@servareengenharia.com.br
Whatsapp: 11 9 6083-7689
Paypal em até 3 vez(es) sem juros ou em até 12 vezes com juros.
Pagseguro em até 3 vez(es) sem juros ou em até 12 vezes com juros.
Todo o processo de compra é feito em ambiente seguro .