NR35 - Trabalho em altura - 8h (on line - ao vivo)

O objetivo é executar o serviço ou a instalação em conformidade com a legislação em vigor e dentro de um padrão de segurança no trabalho normalizado.

Descrição do Curso / NR35 - Trabalho em altura - 8h (on line - ao vivo)

Resumo do curso

O Curso focará o prescrito na Norma, em conformidade com o item 35.1.1 com a seguinte redação: “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”
Outrossim, cumpre notar o que é considerado “Trabalho em Altura”: Item 35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O objetivo proposto deste Curso é minimizar ou eliminar as possibilidades de acidentes de origem com este tipo de trabalho, que é o mais rotineiro seja em construção, instalação, manutenção ou reforma. O resultado é estar o serviço ou a instalação em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar sendo executado dentro de um padrão de segurança no trabalho normalizado.
Texto da Legislação: “A Norma Regulamentadora N.º 35 foi originalmente editada pela Portaria SIT N.º 312, de 23 de março de 2012, tendo sido revisada, por último, em 30 de junho de 2019 pela Portaria SEPRT N.º 915, de maneira a regulamentar as atividades que vierem a ocorrer em altura superior a 02 metros do piso.
Ademais, há uma correlação existente entre a NR 35 e a Legislação pertinente a segurança no trabalho de serviços prestados em altura e as Leis que penalizam tanto o trabalhador e o superior hierárquico deste, quanto o empregador, bem como os usuários ou proprietários de edificações. O trabalhador fica exposto a sanções trabalhistas se infringirem ao que está prescrito na Norma Regulamentadora, enquanto os empregadores, proprietários ou usuários de edificações ficam expostos às sanções econômicas, embargos e interdições de instalações prediais e/ou de máquinas e equipamentos onde os trabalhos não estejam em conformidade com a Norma.
Inobstante às penalizações de ordem trabalhista (Legislação Civil), os empregadores, proprietários e usuários de instalações prediais ficam expostos, também, à Legislação Penal, pois o Código Penal, Art.º 13, tipifica como criminoso quem por ação ou omissão vier prejudicar terceiros. Este Artigo é reforçado, no mesmo Código, pelo Aet.º 132 que legisla sobre a exposição da vida ou da saúde de outrem.
Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras interagem entre si, sendo significativa, entre outras, a interação em ter a NR 35 (Trabalho em Altura) e a NR 28 (Fiscalização e Penalidades), atualizada pela Portaria MPT N.º 698 de 04 de abril de 2022, pois para cada item da NR 35 (com exceção dos itens 35.1 e sub-itens) existe uma gravidade especificada e uma penalidade pecuniária dependente do número de funcionários da empresa (não só dos trabalhadores envolvidos na atividade).
Cumpre notar, que as sanções pecuniárias do empregador são devidamente amparadas no Art.º 186 do Código Civil, que tipifica o “ato ilícito” com o prescrito: Aquele que por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.
Em assim sendo, este Curso Básico da Norma Regulamentadora N.º 35 se atem ao conteúdo programático especificado no item 35.3.2 da Norma focando os pontos principais, desfazendo dúvidas pertinentes de maneira a possibilitar um fácil entendimento como trabalhar com segurança e propiciar, também, segurança nas instalações frequentadas e erigidas.
Ações proativas e metodológicas que possibilitem resultados técnicos assertivos e o consequente crescimento profissional e/ou empresarial são abordadas no decorrer do curso de forma a se ter uma perfeita noção de segurança no trabalho e em edificações. Estes são a mola propulsora que garante a expansão do negócio, aliada e integridade física de trabalhadores e usuários da empresa.

 

Qual a habilidade que o aluno irá se capacitar e desenvolver

O aluno, ao final deste Curso,  estará devidamente ciente dos pontos a serem observados em referência a Legislação vigente que versa sobre Trabalho em Altura de forma a poder tomar ou recomendar decisões lastreadas em conhecimento técnico específico e não em achismo, tão em voga no mercado.
Realça-se que a obrigatoriedade, de ter os funcionários que interagem com os trabalhos serviço prestados em altura, está prevista no item 35.3.2 desta Norma, sendo que em caso contrário, tal omissão é classificada com o Código 135013-7, Gravidade 4 (gravíssimo), da NR 28.


 Vantagens e êxitos obtidos pelo aluno

Muita diferença existe em uma formação meramente protocolar, onde a Certificação é o fim e não o conhecimento que permite gerir ou atuar em manutenção, instalações e edificações de empreendimentos de forma eficiente e eficaz. Este Curso Básico NR 35 – 08 horas na Norma Regulamentar se esmera em proporcionar ao formando um nível de conhecimento prático da legislação pertinente à segurança do trabalho e em edificações da qual o mercado está carente.
Aliado deste saber proporcionado, o Certificado, que tem o seu valor neste meio de trabalho, é apenas o coroamento do aprendizado conseguido.
 


Idioma do conteúdo do curso/ebook

Português

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Módulos e Conteúdos do Curso/Ebook

NR 35 – Trabalho em Altura, em conformidade com o item 35.3.2:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura; e
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Luiz Pasin Neto

PROFESSOR MESTRE em Gestão do DESENVOLVIMENTO REGIONAL, atuante dos cursos de : “Gestão Financeira”; Normas Regulamentadoras especificadamente NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR 35 (Trabalho em Altura); Instalações Fotovoltáicas (Geração de Energia Base Solar). Cursos promovidos em Instituições Privadas, Administradoras e na própria sede da Trivio Business School. TRABALHOS e PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS PASIN NETO, L.; RODOLFO, M. W. H. ; RODRIGUES, M. S. . A EDUCAÇÃO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL: Um estudo das cidades de Potim, Canas, Queluz, Aparecida e Roseira da microrregião de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba - SP. Revista Científica On-line Tecnologia Gestão Humanismo, v. 6, p. 2-19, 2016. PASIN NETO, L.; Santos, M. J. . Metodologia de Avaliação do Ensino 'Anos Finais' um Estudo das Escolas Municipais e Estaduais Guaratinguetá - SP. castelo branco cientifica, v. IV - nº 8, p. 2-22, 2015. PASIN NETO, L.; CARNIELLO, M. F. . A EVASÃO ESCOLAR NA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA. In: Encontro Latino Americano de Pós-Graduação, 2014, São José dos Campos. Educação e Ciência para a cidadania global. São José dos Campos: UNIVAP, 2014. v. 16. p. 1-7. PASIN NETO, L.; VIEIRA, E. T. . OS ÍNDICES DE MENSURAÇÃO DESVELANDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE MICRO REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA. In: Congresso Internacional de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento, 2014, Taubaté. Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social. Taubaté: UNITAU, 2014. v. 3. p. 2-16.27/10/2022 2210021Currículo Trivio - Luiz Pasin Neto 3 / 3 PASIN NETO, L.; CARNIELLO, M. F. . A RESOLUÇÃO Nº 18/98 E A EMISSÃO CO2. In: Encontro Latino Americano de Pós-Graduação, 2014, São José dos Campos. Educação e Ciência para a cidadania global. São José dos Campos: UNIVAP, 2014. v. 16. p. 1-5

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