O Curso, em si, abordará a Reciclagem NR 10, em consonância com os seguintes itens da Norma Regulamentadora: NR 10.8.8.2: Deve ser realizado um treinamento de Reciclagem bienal; e NR 10.8.8.3: A Carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de Reciclagem devem atender às necessidades da situação que o motivou;
Esta Reciclagem revisará o conteúdo da Norma, sendo destinada para profissionais e empresários de empreendimentos independentemente do porte, visando às melhores práticas de instalação, manutenção e operação de partes abastecidas de energia elétrica em equipamentos e edificações.
O objetivo proposto é minimizar ou eliminar as possibilidades de acidentes de origem com este tipo de fonte de energia. O resultado é estar o serviço ou a instalação em conformidade com a legislação em vigor.
Texto da Legislação: “A Norma Regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb N.º 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título ‘Instalações e Serviços de Eletricidade’, de maneira a regulamentar os artigos 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a redação dada pela Lei N.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT N.º 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR 10 estabelecia as condições exigíveis para garantir a segurança do pessoal envolvido com o trabalho em instalações elétricas, em seu projeto, execução, reforma, ampliação, operação e manutenção, bem como a segurança de usuários e terceiros.
Ademais, há uma correlação existente entre a NR 10 e a Legislação pertinente a “segurança no trabalho” e a “segurança de máquinas e edificações prediais” e as Leis que penalizam tanto o trabalhador, quanto o empregador, bem como os usuários ou proprietários de edificações. O trabalhador fica exposto a sanções trabalhistas se infringirem ao que está prescrito na Norma Regulamentadora, enquanto os empregadores, proprietários ou usuários de edificações ficam expostos às sanções econômicas, embargos e interdições de instalações prediais e/ou de máquinas e equipamentos que não estejam em conformidade com a Norma.
Inobstante às penalizações de ordem trabalhista (Legislação Civil), os empregadores, proprietários e usuários de instalações prediais ficam expostos, também, à Legislação Penal, pois o Código Penal, Art.º 13, tipifica como criminoso quem por ação ou omissão vier prejudicar terceiros. Este Artigo é reforçado, no mesmo Código, pelo Aet.º 132 que legisla sobre a exposição da vida ou da saúde de outrem.
Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras interagem entre si, sendo significativa, entre outras, a interação em ter a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), pois a Anexo 04 da NR 16, item c, estabelece que o adicional de 30% sobre o salário fica ampliado a todos os empregados da empresa (*não só restrito aos que atuam na área elétrica) se o item 10.2.8, e sub-itens, não forem cumpridos.
Cumpre notar, que as sanções pecuniárias do empregador são devidamente amparadas no Art.º 186 do Código Civil, que tipifica o “ato ilícito” com o prescrito: Aquele que por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.
Em assim sendo, este Curso de Reciclagem (08 horas), destinados a pessoas que já possuem o Curso Básico (40 horas), revisa os pontos principais da Norma, desfazendo dúvidas pertinentes de maneira a possibilitar um fácil entendimento como trabalhar com segurança e propiciar, também, segurança nas instalações frequentadas e erigidas.
Ações proativas e metodológicas que possibilitem resultados técnicos assertivos e o consequente crescimento profissional e/ou empresarial são abordadas no decorrer do curso de forma a se ter uma perfeita noção de segurança no trabalho e em edificações. Estes são a mola propulsora que garante a expansão do negócio, aliada e integridade física de trabalhadores e usuários da empresa.
O aluno, ao final deste treinamento de Reciclagem NR 10, estará devidamente ciente dos pontos a serem observados em referência a Legislação vigente que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade de forma a poder tomar ou recomendar decisões lastreadas em conhecimento técnico específico e não em achismo, tão em voga no mercado.
Ao mesmo tempo, o Aluno estará com o Curso de NR básico – 40 horas recertificado em conformidade com o item 10.8.8.2 da Norma, estando assim apto para atuação e comando de equipes que atuam na área de instalação e manutenção de partes elétricas de máquinas, equipamentos e instalações prediais.
Muita diferença existe em uma formação meramente protocolar, onde a Certificação é o fim e não o conhecimento que permite gerir ou atuar em manutenção ou instalações elétricas de empreendimentos de forma eficiente e eficaz. Este Curso de Reciclagem na Norma Regulamentar NR 10 se esmera em proporcionar ao formando um nível de conhecimento prático da legislação pertinente à segurança do trabalho e em edificações da qual o mercado está carente.
Aliado deste saber proporcionado, o Certificado, que tem o seu valor neste meio de trabalho, é apenas o coroamento do aprendizado conseguido.
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